STJ — 1797425
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a38abb3f5937b26a9dd5e4b818bddf5555b1f535efcab9aee919cf4c9ec845e0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE, EM RECONSIDERAÇÃO, DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INTEGRAL IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RESP. NULIDADE DO ARESTO, POR NÃO TER SIDO AFASTADO O APONTADO VÍCIO DE OMISSÃO QUANTO AO TEMA DA COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se é possível constatar, a partir da análise de trechos do agravo em recurso especial, que a parte se lançou eficazmente ao integral rebate dos fundamentos que nortearam o indeferimento do trâmite do recurso especial, submetendo a abalo lógico os óbices ao curso da insurgência, a postulação deve ser conhecida, para a ulterior apreciação meritória do pedido recursal.
- Há vício de fundamentação da decisão judicial - hipótese do art. 489, § 1º, do CPC/2015 - se a Corte local, muito embora provocada em embargos de declaração, não se pronuncia sobre tópico essencial à solução da demanda. Impossível a esta Corte Superior exercer o controle de legalidade que lhe é típico, sem que o Tribunal de origem esgote a prestação jurisdicional sobre o aspecto central da controvérsia, como é o caso dos autos, em que o Tribunal Estadual foi omisso quanto ao ponto da formação da coisa julgada.
- Agravo interno do ente federativo a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00001
- LEG:EST LEI:012635 ANO:2004 UF:PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2994887 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-05 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2175477 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2248056 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA