STJ — 235723

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)Data Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bcadaa7d7ae3f3c07ae6e777429cbe68474cddd0a733bb5dfae5cee771aa3f4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1458506
Número de registro na fonte
202601287039
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a revogação de prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas, em investigação por associação criminosa, invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e falsa identidade. 2. Defesa sustenta ausência de motivação idônea do decreto preventivo, inexistência de risco de reiteração delitiva ou à instrução, e insuficiente análise de medidas cautelares diversas. 3. Decisões anteriores: habeas corpus denegado pelo Tribunal de origem; decisão monocrática mantida, com transcrição dos fundamentos do decreto prisional e cotejo com a denúncia e elementos do caso.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade concreta das condutas e do modus operandi, da demonstração do periculum libertatis e do risco de reiteração, bem como a suficiência ou não de medidas cautelares diversas e a existência de constrangimento ilegal. 5. Há duas questões em discussão: (I) saber se a fundamentação do decreto preventivo, amparada na garantia da ordem pública e gravidade concreta, é idônea; e (II) saber se medidas cautelares diversas da prisão se mostram adequadas e suficientes no caso concreto, diante das condições pessoais alegadas e da dinâmica dos fatos.

III. Razões de decidir

6. A análise de autoria e de elementos fático-probatórios não se compatibiliza com a via do recurso ordinário em habeas corpus e do agravo regimental, razão pela qual não cabe o revolvimento de provas. 7. A prisão preventiva está suficientemente motivada nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, com base na gravidade concreta das condutas e no modus operandi, justificando a garantia da ordem pública e a proteção da instrução. 8. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si sós, a necessidade da custódia cautelar quando presentes os requisitos legais. 9. Medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas e insuficientes diante da periculosidade evidenciada. 10. O envolvimento de adolescente na empreitada delitiva reforça a necessidade da custódia como garantia da ordem pública. IV. Dispositivo 11. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a revogação de prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas, em investigação por associação criminosa, invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica e falsa identidade. 2. Defesa sustenta ausência de motivação idônea do decreto preventivo, inexistência de risco de reiteração delitiva ou à instrução, e insuficiente análise de medidas cautelares diversas. 3. Decisões anteriores: habeas corpus denegado pelo Tribunal de origem; decisão monocrática mantida, com transcrição dos fundamentos do decreto prisional e cotejo com a denúncia e elementos do caso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade concreta das condutas e do modus operandi, da demonstração do periculum libertatis e do risco de reiteração, bem como a suficiência ou não de medidas cautelares diversas e a existência de constrangimento ilegal. 5. Há duas questões em discussão: (I) saber se a fundamentação do decreto preventivo, amparada na garantia da ordem pública e gravidade concreta, é idônea; e (II) saber se medidas cautelares diversas da prisão se mostram adequadas e suficientes no caso concreto, diante das condições pessoais alegadas e da dinâmica dos fatos. III. Razões de decidir 6. A análise de autoria e de elementos fático-probatórios não se compatibiliza com a via do recurso ordinário em habeas corpus e do agravo regimental, razão pela qual não cabe o revolvimento de provas. 7. A prisão preventiva está suficientemente motivada nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, com base na gravidade concreta das condutas e no modus operandi, justificando a garantia da ordem pública e a proteção da instrução. 8. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si sós, a necessidade da custódia cautelar quando presentes os requisitos legais. 9. Medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas e insuficientes diante da periculosidade evidenciada. 10. O envolvimento de adolescente na empreitada delitiva reforça a necessidade da custódia como garantia da ordem pública. IV. Dispositivo 11. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.