TRT3 — 00000372820155030152

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 3ª Vara do Trabalho de UberabaGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-05-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0741da2e46db28828da4b3c950fbe8be16592f52c188f4fcdbace41e0295b6ac

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-29 a 2015-11-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-11-12
Definitivo (TPU 246)
2015-09-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-09-22
Expedição de documento (TPU 60)
2015-05-29
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Enquadramento/Classificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Contratuais | Diárias | Auxílio-transporte | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | FGTS | Adicional de Hora Extra | Seguro Desemprego | Auxílio/Tíquete Alimentação | Adicional de Transferência | Adicional de Serviço Noturno | Integração em Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2015-09-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2015-05-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2015-11-12T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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