Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SALÁRIO DE
PARTICIPAÇÃO. PL/DL 1971. NÃO INTEGRAÇÃO. REFLEXO. IMPOSSIBILIDADE.
NORMAS REGULAMENTARES VIGENTES NA DATA DA ADESÃO. AFASTAMENTO.
DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REGULAMENTO DA ÉPOCA DO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DA SEGUNDA
SEÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- "Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento
do plano de benefícios de previdência privada" (REsp 1425326/RS,
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
28/5/2014, DJe 1º/8/2014).
- "O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de
previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do
benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação
das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e
estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito
acumulado" (REsp 1.435.837/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/2/2019, DJe 7/5/2019).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SALÁRIO DE
PARTICIPAÇÃO. PL/DL 1971. NÃO INTEGRAÇÃO. REFLEXO. IMPOSSIBILIDADE.
NORMAS REGULAMENTARES VIGENTES NA DATA DA ADESÃO. AFASTAMENTO.
DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REGULAMENTO DA ÉPOCA DO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DA SEGUNDA
SEÇÃO.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
3. "Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento
do plano de benefícios de previdência privada" (REsp 1425326/RS,
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
28/5/2014, DJe 1º/8/2014).
3. "O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de
previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do
benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação
das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e
estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito
acumulado" (REsp 1.435.837/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/2/2019, DJe 7/5/2019).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VERBA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PL-DL 1971 - BASE DE CÁLCULO DA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PREVISÃO NO ESTATUTO DA ENTIDADE
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR)
STJ - <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736),
<<REsp 1006153>>-SP,
<<EDcl no AgRg no Ag 876196>>-RS
(PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CÁLCULO DA RENDA MENSAL
INICIAL DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - MOMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DAS
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE)
STJ - <<REsp 1435837>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 907)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LCP:000108 ANO:2001
ART:00006
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
ART:00003 INC:00003 INC:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.