Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção deste Tribunal Superior tem entendimento firmado
no sentido de que a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste de
mensalidade de contrato de plano ou seguro de assistência à saúde
ainda vigente, cumulada com a repetição do indébito, sujeita-se ao
prazo prescricional trienal, pois a ação ajuizada funda-se no
enriquecimento sem causa. Incidência do art. 206, § 3º, IV, do CC.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.
1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior tem entendimento firmado
no sentido de que a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste de
mensalidade de contrato de plano ou seguro de assistência à saúde
ainda vigente, cumulada com a repetição do indébito, sujeita-se ao
prazo prescricional trienal, pois a ação ajuizada funda-se no
enriquecimento sem causa. Incidência do art. 206, § 3º, IV, do CC.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/10/2022 a 26/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO RECORRIDA - CAPÍTULO
AUTÔNOMO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO)
STJ - <<AgRg no REsp 1382619>>-PI,
<<AgInt no AREsp 954128>>-PR
(CONTRATOS DE PLANO OU DE SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PRETENSÃO
CONDENATÓRIA DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE -
PRESCRIÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1802545>>-SP,
<<EDcl no AgRg no REsp 1560239>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00206 PAR:00003 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.