Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃOS EMBARGADOS E PARADIGMA.
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO. NÃO COMPROVAÇÃO. PLANO
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. SUPERÁVITS SUCESSIVOS. RESERVA ESPECIAL.
REVERSÃO. PARTICIPANTES E PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO.
ÓRGÃO FISCALIZADOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA Nº 168/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados
impõe a inadmissão dos embargos de divergência. Nos termos dos arts.
1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o cabimento dos
embargos de divergência restringe-se às hipóteses em que restar
configurada a diversidade de tratamento jurídico aplicado por esta
Corte Superior a situações fáticas semelhantes.
- Na revisão de plano previdenciário superavitário, é possível a
reversão da reserva especial tanto aos participantes e assistidos
quanto ao patrocinador, sendo inviável a pretensão de revisão
unilateral do plano de benefícios pelo próprio participante, visto
que é condicionada à apreciação e aprovação do órgão fiscalizador
(PREVIC).
- É possível, com base na Súmula nº 168/STJ, inadmitir embargos de
divergência quando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
estiver no mesmo sentido do acórdão combatido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃOS EMBARGADOS E PARADIGMA.
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO. NÃO COMPROVAÇÃO. PLANO
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. SUPERÁVITS SUCESSIVOS. RESERVA ESPECIAL.
REVERSÃO. PARTICIPANTES E PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO.
ÓRGÃO FISCALIZADOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA Nº 168/STJ.
1. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados
impõe a inadmissão dos embargos de divergência. Nos termos dos arts.
1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o cabimento dos
embargos de divergência restringe-se às hipóteses em que restar
configurada a diversidade de tratamento jurídico aplicado por esta
Corte Superior a situações fáticas semelhantes.
2. Na revisão de plano previdenciário superavitário, é possível a
reversão da reserva especial tanto aos participantes e assistidos
quanto ao patrocinador, sendo inviável a pretensão de revisão
unilateral do plano de benefícios pelo próprio participante, visto
que é condicionada à apreciação e aprovação do órgão fiscalizador
(PREVIC).
3. É possível, com base na Súmula nº 168/STJ, inadmitir embargos de
divergência quando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
estiver no mesmo sentido do acórdão combatido.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE ACÓRDÃOS -
DISSÍDIO NÃO COMPROVADO)
STJ - <<AgInt nos EREsp 1415996>>-RJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - JURISPRUDÊNCIA NO MESMO SENTIDO DO
ACÓRDÃO COMBATIDO)
STJ - <<AgInt nos EREsp 1885360>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01043 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00266 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1877995 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
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