Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REGRA
TÉCNICA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. COISA JULGADA. PARÂMETROS DE
LIQUIDAÇÃO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte admite o processamento de pedido de
reconsideração como agravo interno, desde que atendido o respectivo
prazo recursal, como na hipótese.
- O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme
preceituam os arts. 266, §
4º, do RISTJ e 1.043, § 4º, do CPC, mediante o cotejo analítico dos
acórdãos, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou
assemelhem os casos confrontados.
- Na fase de liquidação de sentença, não se admite a alteração dos
parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, sob pena de
violação à coisa julgada.
- Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a
jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
embargado (Súmula n. 168/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REGRA
TÉCNICA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. COISA JULGADA. PARÂMETROS DE
LIQUIDAÇÃO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte admite o processamento de pedido de
reconsideração como agravo interno, desde que atendido o respectivo
prazo recursal, como na hipótese.
2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme
preceituam os arts. 266, §
4º, do RISTJ e 1.043, § 4º, do CPC, mediante o cotejo analítico dos
acórdãos, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou
assemelhem os casos confrontados.
3. Na fase de liquidação de sentença, não se admite a alteração dos
parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, sob pena de
violação à coisa julgada.
4. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a
jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
embargado (Súmula n. 168/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador
Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO INTERNO - FUNGIBILIDADE RECURSAL)
STJ - <<RCD na PET nos EAREsp 1369585>>-DF,
<<RCD na Rcl 44087>>-SP
(DISSÍDIO - FALTA DE COTEJO ANALÍTICO)
STJ - <<AgRg nos EREsp 1842988>>-CE,
<<AgInt no REsp 1853273>>-SP,
<<AgInt nos EAREsp 2407489>>-ES,
<<AgInt nos EAREsp 2152816>>-RS
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS -
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA)
STJ - <<AgInt nos EREsp 2078430>>-CE
(REGIME DE LIQUIDAÇÃO - ALTERAÇÃO - PRESSUPOSTO - AFASTAMENTO DE
COISA JULGADA FORMAL)
STJ - <<REsp 1538301>>-PE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000168 SUM:000344
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00266 PAR:00004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004 ART:01043 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.