STJ — 1724016

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)Data Julgamento: 2022-10-24Data Publicacao: 2022-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f2aebcc4db6ea22ac10070b5be4a1d5c5921f5a35e8e6a56b47b3730dd77883

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. GDARA. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. AGRAVO INTERNO DA ASSINCRA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A questão controversa consiste em saber se os servidores aposentados/pensionistas fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA (Lei 11.090/2005) e Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA (Lei 10.550/2002) na mesma pontuação conferida aos servidores ativos do INCRA.
  2. O entendimento adotado no acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal de que o direito à paridade dos Servidores inativos ocorre somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. Precedentes: Aglnt no REsp. 1.557.860/RS, Rei. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 26.4.2018; Aglnt no REsp. 1.594.337/RS, Rei. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 25.10.2016; Aglnt no AREsp. 356.608/SC, Rei. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 26.10.2016.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. GDARA. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. AGRAVO INTERNO DA ASSINCRA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão controversa consiste em saber se os servidores aposentados/pensionistas fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA (Lei 11.090/2005) e Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA (Lei 10.550/2002) na mesma pontuação conferida aos servidores ativos do INCRA. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal de que o direito à paridade dos Servidores inativos ocorre somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. Precedentes: Aglnt no REsp. 1.557.860/RS, Rei. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 26.4.2018; Aglnt no REsp. 1.594.337/RS, Rei. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 25.10.2016; Aglnt no AREsp. 356.608/SC, Rei. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 26.10.2016. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(GRATIFICAÇÃO - EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS) STJ - <<REsp 1732217>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.