Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OPERAÇÃO COM RAIOS X E SUBSTÂNCIAS
RADIOATIVAS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS.
LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme já decidiu o STJ, os servidores que operam raios X e
substâncias radioativas fazem jus à jornada de vinte e quatro horas
semanais, sendo-lhes assegurado o pagamento de horas extras em
relação a todo o período trabalhado além desse limite, sob pena de
enriquecimento indevido da administração, sobretudo por se tratar de
reconhecimento judicial superveniente de jornada inferior à
praticada ordinariamente pelo poder público, em relação à qual não
era dada ao servidor a opção de não cumpri-la, o que impõe o
afastamento da interpretação literal do art. 74, in fine, da Lei n.
8.112/1990. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OPERAÇÃO COM RAIOS X E SUBSTÂNCIAS
RADIOATIVAS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS.
LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme já decidiu o STJ, os servidores que operam raios X e
substâncias radioativas fazem jus à jornada de vinte e quatro horas
semanais, sendo-lhes assegurado o pagamento de horas extras em
relação a todo o período trabalhado além desse limite, sob pena de
enriquecimento indevido da administração, sobretudo por se tratar de
reconhecimento judicial superveniente de jornada inferior à
praticada ordinariamente pelo poder público, em relação à qual não
era dada ao servidor a opção de não cumpri-la, o que impõe o
afastamento da interpretação literal do art. 74, in fine, da Lei n.
8.112/1990. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - OPERAÇÃO COM RAIOS X E SUBSTÂNCIAS RADIOTIVAS -
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - {{REsp 1847445}},
{{AREsp 1727491}},
{{REsp 1872173}}
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00074
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.