STJ — 6137
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eebf7f04d85ca687ff71d2612ad84a3bcaa1fcb46d33df749e83045a997a6135
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO FLAGRANTE DE DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA. OFENSA REFLEXA. DESCABIMENTO. AÇÃO DE ORIGEM. TEMA NÃO ENFRENTADO. EXAME. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A procedência da ação rescisória por violação de literal disposição de lei exige que a interpretação dada pelo juízo rescindendo deve configurar violação clara e evidente de dispositivo legal em sua literalidade. Precedentes.
- Caso em que na decisão combatida não foi dito que o tempo de serviço após a redesignação seria descartado, mas apenas que, mesmo se ele fosse contabilizado, não poderia implicar acréscimo nas cotas de soldo, já que havia previsão de que 30 (trinta) anos seria o limite (arts. 50, III, 52, II, "a" e 56 da Lei n. 6.8801/980).
- Se o julgado rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece prosperar, sob pena de tornar-se um mero "recurso" com prazo de "interposição" de dois anos (AgInt nos EDcl na AR 6.230/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 01/06/2021, DJe 04/06/2021).
- Conforme orientação desta Corte, a pretensão rescisória fundada no art. 966, V, do CPC tem aplicabilidade quando o aresto ofusca direta e explicitamente a norma jurídica legal, não se admitindo a mera ofensa reflexa ou indireta.
- Hipótese em que, se houve violação dos arts. 1º, incisos III e IV, e 37, § 6º e 10, da Constituição Federal, esta seria meramente reflexa.
- Revela-se inviável a propositura de rescisória sobre tema não enfrentado expressamente no acórdão impugnado, não se prestando esta ação a figurar como substitutivo de recurso (embargos de declaração) não aviado oportunamente.
- Improcedência do pedido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00966 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 7228 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1910729 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 7506 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-04-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
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