STJ — 1795527

Classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALRelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-08-03Data Publicacao: 2022-11-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1960eaa78398534d42f09370ae1b6635b9f5fe3f6041af0b0e07f6df7dc6e1f0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.226.403 do STJ: falecimento da parte autora

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.226.403 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de falecimento da parte autora, direito personalíssimo e produção probatória. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.226.403 do STJ: falecimento da parte autora · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: autora, falecimento, parte.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 31dc672066f73ddb61f3320ae0c02a9c7812b3c15da38945d445c76b78f1f19f
  • Registro documental: 1960eaa78398534d42f09370ae1b6635b9f5fe3f6041af0b0e07f6df7dc6e1f0
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.105.872 do STJ: hipótese dos autos

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.105.872 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de hipótese dos autos. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.105.872 e mede, em bloco separado, as âncoras

Trecho de REsp 2.105.872 do STJ: hipótese dos autos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: autos, hipotese.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c50c0b8e0f2268100c9326acdace17c3fb2b35a43c8106bab11079be73dee86a
  • Registro documental: 1960eaa78398534d42f09370ae1b6635b9f5fe3f6041af0b0e07f6df7dc6e1f0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. TRANSMISSIBILIDADE AOS HERDEIROS. CABIMENTO. 1.No caso autos, discute-se a transmissibilidade aos herdeiros de astreintes em caso do falecimento da parte autora quando fixados anteriormente em tutela antecipatória.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O fato de a obrigação material não mais poder ser cumprida por ser personalíssima (como é a hipótese dos autos, que versa sobre tratamento médico) não ocasiona a extinção da multa, que já se incorporou ao patrimônio dos beneficiados pela frustração da ordem judicial.
  2. Embargos conhecidos e providos para reconhecer a transmissibilidade das astreintes para os herdeiros do autor falecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. TRANSMISSIBILIDADE AOS HERDEIROS. CABIMENTO. 1.No caso autos, discute-se a transmissibilidade aos herdeiros de astreintes em caso do falecimento da parte autora quando fixados anteriormente em tutela antecipatória. 2. O fato de a obrigação material não mais poder ser cumprida por ser personalíssima (como é a hipótese dos autos, que versa sobre tratamento médico) não ocasiona a extinção da multa, que já se incorporou ao patrimônio dos beneficiados pela frustração da ordem judicial. 3. Embargos conhecidos e providos para reconhecer a transmissibilidade das astreintes para os herdeiros do autor falecido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes conhecendo parcialmente dos embargos de divergência e, nesta parte, dando-lhes provimento, no que foi acompanhado pelos votos dos Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino, e a ratificação do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz, que foi acompanhada pela Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, com ressalvas quanto à fundamentação, por maioria, conhecer parcialmente dos embargos de divergência e, nesta parte, dar-lhes provimento. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Og Fernandes. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes. Quanto ao conhecimento, ficou vencida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e, quanto ao mérito, ficaram vencidas as Sras. Ministras Laurita Vaz e Maria Isabel Gallotti. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ASTREINTES - TRANSMISSIBILIDADE AOS HERDEIROS) STJ - <<AgInt no AREsp 1139084>>-SC, <<AgInt no REsp 1913035>>-DF, <<AgInt no REsp 1761086>>-SP, <<AgInt no AREsp 976766>>-SP, <<REsp 1722666>>-RJ (VOTO VENCIDO - MULTA DIÁRIA FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - CONFIRMAÇÃO PELA SENTENÇA DE MÉRITO) STJ - <<REsp 1200856>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 743)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.