Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE/VARIEDADE DE DROGAS.
GRAVIDADE DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, o qual negou provimento ao recurso em habeas corpus,
mantendo a prisão preventiva.
- A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal.
- No caso, o agravante foi preso preventivamente, porque estava na
posse de 216 unidades de cocaína, pesando 67,97g; 2 invólucros de
maconha, pesando 102,25g, 11 invólucros de cocaína, pesando 16,33g;
24 invólucros de maconha, pesando 57,90g, totalizando 84,30 gramas
de cocaína e 160,15 gramas de maconha.
- Ademais, embora o agravante seja primário, ele já é conhecido no
meio policial por causar inúmeros problemas no bairro em virtude da
grande quantidade de drogas que vende e por aliciar menores na
mercância ilícita, como informado pelos policiais que participaram
da prisão, que informaram ainda o número dos REDS em que tais fatos
podem ser apurados.
- Agravo regimental conhecido e improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE/VARIEDADE DE DROGAS.
GRAVIDADE DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, o qual negou provimento ao recurso em habeas corpus,
mantendo a prisão preventiva.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal.
3. No caso, o agravante foi preso preventivamente, porque estava na
posse de 216 unidades de cocaína, pesando 67,97g; 2 invólucros de
maconha, pesando 102,25g, 11 invólucros de cocaína, pesando 16,33g;
24 invólucros de maconha, pesando 57,90g, totalizando 84,30 gramas
de cocaína e 160,15 gramas de maconha.
4. Ademais, embora o agravante seja primário, ele já é conhecido no
meio policial por causar inúmeros problemas no bairro em virtude da
grande quantidade de drogas que vende e por aliciar menores na
mercância ilícita, como informado pelos policiais que participaram
da prisão, que informaram ainda o número dos REDS em que tais fatos
podem ser apurados.
5. Agravo regimental conhecido e improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA)
STJ - <<HC 547239>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA)
STJ - <<HC 304240>>-BA,
<<RHC 107238>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00093 INC:00009
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 171829 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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