Agravo de Instrumento — Sistema Financeiro da Habitação — TRF2 00025259320194020000

Classe: Agravo de InstrumentoOrgao: GABINETE 22Grau: G2Data Ajuizamento: 2019-06-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1752ab9d33e07be471001125612d55324e9f5afbbb8d10df042275439341bcb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.897.343 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de setembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistema financeiro da habitação, atraso na entrega de imóvel e indenização por danos emergentes. Esta página

Trecho de REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: financeiro, habitacao, sistema.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58ecea6e67ef9a2d90a24d6383019a98bcb7924ccbfb09771715c7be95a7bce0
  • Registro documental: f1752ab9d33e07be471001125612d55324e9f5afbbb8d10df042275439341bcb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Agravo de instrumento: recurso no meio do processo

Tema documentado no texto da fonte

Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
  • Registro documental: f1752ab9d33e07be471001125612d55324e9f5afbbb8d10df042275439341bcb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-25 — Distribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-12-03 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-07-01 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-02-23 — Não Conhecimento de recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-06-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2021-02-23 trata do assunto oficial «Sistema Financeiro da Habitação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T15:09:54.965000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190624185600
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-06-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f1752ab9d33e07be471001125612d55324e9f5afbbb8d10df042275439341bcb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-25 a 2021-06-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-06-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-02-23
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2020-07-01
Não-Provimento (TPU 239)
2019-12-03
Não-Provimento (TPU 239)
2019-06-25
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Sistema Financeiro da Habitação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-06-25T10:17:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        }
      ]
    }
  2. 2019-12-03T10:21:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  3. 2020-07-01T17:45:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2021-02-23T13:20:00.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  5. 2021-06-01T21:06:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.