Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTE DOS AUTOS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL RELATIVO À TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. ANÁLISE. GRAU ESTABELECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de…
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.
VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTE
DOS AUTOS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL RELATIVO À TENTATIVA.
ITER CRIMINIS PERCORRIDO. ANÁLISE. GRAU ESTABELECIDO PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II- A via do writ somente se mostra adequada para a análise da
dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise
aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.
III - No tocante a culpabilidade, cumpre registrar, que "a
quantidade de disparos efetuados pelos agentes é fundamento adequado
para justificar o desvalor de tal vetor judicial, haja vista mostrar
uma maior reprovabilidade da conduta" (AgRg no REsp n. 1.805.149/PA,
Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 4/9/2019).
IV - Na presente hipótese, como bem destacado pela Corte de origem,
"o posicionamento do magistrado sentenciante em majorar a pena-base
em decorrência da quantidade de disparos realizados pelo réu tem
total amparo jurisprudencial".
V - Consoante dispõe o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a
teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado
semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena
aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão a o bem
jurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte
adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente
proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o
iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa
de diminuição.
VI - No caso em apreço, a Corte local aplicou a redução pela
tentativa em 5/12 (cinco doze avos), tendo em vista o iter criminis
percorrido pelo agente, ressaltando que "o acusado empregou todos os
meios possíveis para a consumação do delito, mas apenas não o
consumou em razão da falta de precisão, uma vez que, diante de
vários disparos, somente um deles atingiu a vitima, não tendo sido
suficiente para ocasionar sua morte, deixando-a, contudo,
lesionada". Neste contexto, considerando que quanto mais próximo à
consumação delitiva o agente chegar, menor deve ser o percentual de
redução, mostra-se irretocável a diminuição pela tentativa.
VII - Outrossim, o acolhimento do inconformismo, segundo as
alegações vertidas nas razões da impetração, demanda o revolvimento
do acervo fático-probatório dos autos, situação vedada no âmbito do
habeas corpus. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HOMICÍDIO - QUANTIDADE DE DISPAROS EFETUADOS - CULPABILIDADE
EXACERBADA - VALORAÇÃO NEGATIVA)
STJ - <<AgRg no REsp 1805149>>-PA,
<<AgRg no HC 598134>>-RS,
<<HC 592423>>-RJ
(TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - ITER CRIMINIS - INCURSÃO NO
CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 700651>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2027519>>-MA,
<<AgRg no HC 724127>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00014 INC:00002 ART:00059 ART:00068
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.