STJ — 762414

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData do julgamento: 2023-03-06Data da publicação: 2023-03-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20110aa827602fedc9eedac30fb963be1a7475f946734a4179625b3c4270e002

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000838268
Número de registro na fonte
202202469135
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 20110aa827602fedc9eedac30fb963be1a7475f946734a4179625b3c4270e002
  • Campo documental: /ementa

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NAO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. LATROCÍNIO. DECLASSIFICAÇÃO, CRIME ÚNICO E FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMETNOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NAO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. LATROCÍNIO. DECLASSIFICAÇÃO, CRIME ÚNICO E FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMETNOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Quanto ao pleito de desclassificação do delito, as instâncias antecedentes, após o exame de todo o acervo fático-probatório, reconheceram a prática pelo paciente do crime de latrocínio tentado, de modo que alteração dessa conclusão depende de nova análise probatória, o que é incompatível com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus. III - Executados os crimes em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, está configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos. Confiram-se os seguintes precedentes: AgRg no AREsp n. 1.910.762/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 12/11/2021; e AgRg no AREsp n. 1.572.641/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 3/3/2022. IV - No tocante à primeira fase da dosimetria da pena, o julgador, no limite de sua atividade discricionária, deve estipular o quantum da reprimenda necessária à reprovação e à prevenção do delito, respeitados os parâmetros previstos no art. 59 do CP e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Destaca-se que "o art. 59 do Código Penal não atribui pesos igualitários para cada uma das circunstâncias judiciais ali previstas, de modo a requerer uma operação aritmética ente o mínimo e o máximo de pena cominado. Assim, é possível que seja fixada a pena-base no máximo legal, mesmo que haja apenas uma circunstância judicial desfavorável, desde que o magistrado adote fundamentação apta a justificar tal medida" (AgRg no HC n. 500.135/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 25/6/2019). V - No caso, as instâncias ordinárias, na primeira fase dosimétrica, apresentaram fundamentos concretos para corretamente majorar a pena, com base nas particularidades do caso. Nesse contexto, o aumento acima no patamar de 1/2, operado pelo Tribunal estadual, decorre da especial gravidade do delito, que, alicerçada em fundamentação idônea, encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. VI - É assente o entendimento do STJ de que mesmo nas hipóteses de confissão qualificada deve incidir a atenuante do art. 65, III, d, do CP, desde que tenha sido utilizada como elemento de convicção do julgador. No caso, com base nos trechos transcritos, verifica-se que as instâncias ordinárias não reconheceram a confissão parcial do paciente porquanto não foi utilizada para fundamentar a condenação, destacando que o édito condenatório fora lastreado nas demais provas produzidas. VII - No tocante à fração de redução da pena pela tentativa, "a jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição" (HC n. 527.372/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo - Desembargador convocado do TJ/PE, DJe de 19/12/2019; e AgRg no HC n. 653.040/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 26/11/2021). Na hipótese, o Tribunal de origem ponderou que "o iter criminis ficou próximo de ser percorrido na totalidade, considerando que não somente foi apontada a arma de fogo na direção dos agentes policiais, como foram feitos diversos disparos na direção deles". Diante disso, concluiu que o iter criminis foi intermediário. Entendimento em sentido contrário, com reflexo no quantum da redução decorrente da tentativa, demandaria o reexame da moldura fática e probatória delineada nos autos, procedimento inviável na via eleita do writ. VIII - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste Sodalício. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<HC 455967>>-SP, <<AgRg no HC 653040>>-SP, <<AgRg no HC 700651>>-SP (CONCURSO FORMAL DE CRIMES - CONFIGURAÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 1910762>>-RJ, <<AgRg no AREsp 1572641>>-DF (DOSIMETRIA - PENA-BASE - DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR) STJ - <<AgRg no HC 500135>>-PE (DOSIMETRIA - PENA-BASE - ANTECEDENTES - MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES) STJ - <<AgRg no HC 565181>>-MS, <<AgRg no HC 606336>>-SP (DOSIMETRIA - PENA-BASE - CULPABILIDADE NEGATIVADA PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA EXACERBADA) STJ - <<AgRg no REsp 1913653>>-GO, <<AgRg no AREsp 426786>>-PA (DOSIMETRIA - PENA-BASE - CULPABILIDADE - PREMEDITAÇÃO) STJ - <<AgRg nos EAREsp 1794034>>-GO, <<AgRg no AREsp 1848389>>-TO (DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) STJ - <<AgRg no AREsp 749151>>-PA, <<HC 359152>>-RN (DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) STJ - <<AgRg no HC 469649>>-RS, <<AgRg no REsp 1883324>>-AC (DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA) STJ - <<AgRg no HC 551031>>-SP, <<AgRg no HC 664829>>-SP (TENTATIVA - QUANTIDADE DE PENA A SER REDUZIDA - ITER CRIMINIS) STJ - <<HC 527372>>-SP, <<AgRg no HC 653040>>-SP (AGRAVO REGIMENTAL - NOVOS ARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADO - AUSÊNCIA) STJ - <<AgRg no REsp 1420545>>-PR, <<AgRg no HC 288503>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.