Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há se falar em bis in idem em relação à valoração negativa
das circunstâncias do delito e a majorante de restrição de liberdade
da vítima, pois, na hipótese, a execução do crime desbordou dos
parâmetros legais do tipo penal. No caso, a valoração negativa das
circunstâncias do delito refere-se ao fato de que a vítima, movida
por forte comoção causada pela arma de fogo que lhe fora apontada,
em desespero, num ímpeto de sobrevivência, se jogou do carro em
movimento e sofreu inúmeras lesões. Correta, portanto, a negativação
da vetorial circunstâncias do crime, a qual deve ser mantida.
Precedentes.
- O Tribunal a quo, atuando dentro dos limites reservados ao juízo
discricionário na fixação da pena, nos termos do previsto no art. 59
do Código Penal, exasperou a pena-base de forma fundamentada,
ressaltando a especial gravidade das consequências do delito, em
razão da destruição completa do veículo objeto do roubo, o qual era
o instrumento de trabalho da vítima. Também quanto ao ponto,
verifica-se a existência de fundamentação concreta e idônea a
justificar a manutenção do aumento da pena, antes a existência de
elementos peculiares do caso, e não o mero prejuízo econômico
causado à vítima. Precedentes.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há se falar em bis in idem em relação à valoração negativa
das circunstâncias do delito e a majorante de restrição de liberdade
da vítima, pois, na hipótese, a execução do crime desbordou dos
parâmetros legais do tipo penal. No caso, a valoração negativa das
circunstâncias do delito refere-se ao fato de que a vítima, movida
por forte comoção causada pela arma de fogo que lhe fora apontada,
em desespero, num ímpeto de sobrevivência, se jogou do carro em
movimento e sofreu inúmeras lesões. Correta, portanto, a negativação
da vetorial circunstâncias do crime, a qual deve ser mantida.
Precedentes.
2. O Tribunal a quo, atuando dentro dos limites reservados ao juízo
discricionário na fixação da pena, nos termos do previsto no art. 59
do Código Penal, exasperou a pena-base de forma fundamentada,
ressaltando a especial gravidade das consequências do delito, em
razão da destruição completa do veículo objeto do roubo, o qual era
o instrumento de trabalho da vítima. Também quanto ao ponto,
verifica-se a existência de fundamentação concreta e idônea a
justificar a manutenção do aumento da pena, antes a existência de
elementos peculiares do caso, e não o mero prejuízo econômico
causado à vítima. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBIILDADE)
STJ - <<EDcl no HC 444978>>-PB,
<<AgRg no RHC 69195>>-SP
(ROUBO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - EXCESSO - VALORAÇÃO NEGATIVA -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<AgRg no HC 687010>>-CE,
<<AgRg no AgRg no AREsp 1704035>>-DF
(DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE -
PREJUÍZO ECONÔMICO CAUSADO À VÍTIMA)
STJ - <<HC 411168>>-SP,
<<HC 381019>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00157 PAR:00002 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 757067 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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