STJ — 1958975

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-11-08Data Publicacao: 2022-11-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee9cb660dcff5bb26177b25835a59d579827fb15c3f83faacd5ac7de263ac0dd

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Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. ART. 316 DO CÓDIGO PENAL - CP. 1) DECISÃO AGRAVADA QUE OFENDE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE DESCABIDA. 1.1) VIOLAÇÕES APONTADAS NO RECURSO ESPECIAL QUE CONTOU COM ANÁLISE SUFICIENTE. 2) VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOBSERVÂNCIA QUE NÃO AFETA O JUÍZO CONDENATÓRIO. PRÓPRIO RECORRENTE CONFIRMA TER ABORDADO A VÍTIMA, A LEVADO PARA A DELEGACIA E INGRESSADO EM SALA COM ELA E CORRÉU. ABSOLVIÇÃO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 3) AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Descabido agravo regimental para análise de violação a dispositivos constitucionais, sequer para fins de prequestionamento. 1.1. No tocante à alegação de violação ao art. 7º, XIV e XV, do Estatuto da Ordem dos Advogados - EOAB, estando incontroverso nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça que o acesso ao apenso do processo pretendido pela Defesa é público, não tendo sido impedido, e que a matéria dele constante é irrelevante para o agravante, já que cuida de medida cautelar relativa a corréu, não há que se falar em nulidade.
  2. No caso, a autoria do delito não está fundada unicamente no reconhecimento fotográfico feito pelas vítimas em sede policial. Acresça-se que, para além dessa prova, a sentença pautou-se nas provas orais (depoimentos das vítimas e testemunhas prestados em Juízo e em sede policial) e na mensagem de texto enviada a vítima da concussão. Inclusive, o próprio agravante reconheceu em juízo que abordou a vítima em agência bancária e a conduziu para a delegacia, lá adentrando com ela e corréu em sala para fazer uma suposta qualificação. Assim, ao amparo da prova dos autos a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça, sendo certo que conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
  3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. ART. 316 DO CÓDIGO PENAL - CP. 1) DECISÃO AGRAVADA QUE OFENDE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE DESCABIDA. 1.1) VIOLAÇÕES APONTADAS NO RECURSO ESPECIAL QUE CONTOU COM ANÁLISE SUFICIENTE. 2) VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOBSERVÂNCIA QUE NÃO AFETA O JUÍZO CONDENATÓRIO. PRÓPRIO RECORRENTE CONFIRMA TER ABORDADO A VÍTIMA, A LEVADO PARA A DELEGACIA E INGRESSADO EM SALA COM ELA E CORRÉU. ABSOLVIÇÃO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 3) AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Descabido agravo regimental para análise de violação a dispositivos constitucionais, sequer para fins de prequestionamento. 1.1. No tocante à alegação de violação ao art. 7º, XIV e XV, do Estatuto da Ordem dos Advogados - EOAB, estando incontroverso nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça que o acesso ao apenso do processo pretendido pela Defesa é público, não tendo sido impedido, e que a matéria dele constante é irrelevante para o agravante, já que cuida de medida cautelar relativa a corréu, não há que se falar em nulidade. 2. No caso, a autoria do delito não está fundada unicamente no reconhecimento fotográfico feito pelas vítimas em sede policial. Acresça-se que, para além dessa prova, a sentença pautou-se nas provas orais (depoimentos das vítimas e testemunhas prestados em Juízo e em sede policial) e na mensagem de texto enviada a vítima da concussão. Inclusive, o próprio agravante reconheceu em juízo que abordou a vítima em agência bancária e a conduziu para a delegacia, lá adentrando com ela e corréu em sala para fazer uma suposta qualificação. Assim, ao amparo da prova dos autos a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça, sendo certo que conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - DESCABIMENTO) STJ - <<AgRg no AREsp 1889431>>-RS, <<AgRg no REsp 1873511>>-MS (RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP) STJ - <<RHC 111676>>-PB, <<HC 598886>>-SC, <<HC 648232>>-SP (PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 1901000>>-SC, <<AgRg no AREsp 1681214>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.