Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO (ART. 312, CAPUT, DO CP).
NOMEAÇÃO DE "FUNCIONÁRIOS FANTASMAS". ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO
RECONHECIDA. ORDEM DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
- No presente caso, não se verifica atipicidade da conduta, uma vez
que a denúncia descreve a conduta do agente, narrando que nomeou
terceiros para os cargos de assessoria, sabendo que tais servidores
não prestavam serviços na Câmara de Vereadores, caracterizando,
assim, "funcionários fantasmas". Destacou-se, ainda, que o paciente
tinha ciência de que os nomeados não prestavam efetivamente o
serviço, uma vez que assinava as frequências dos servidores.
- Destaco que o presente caso é diverso do decidido na Ação Penal
n. 475/MT, na qual foi considerado que "servidor público que se
apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta o serviço,
não comete peculato" (Apn n. 475/MT, relatora Ministra ELIANA
CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/5/2007, DJ 6/8/2007), uma vez
que não se trata de apropriação de salário próprio, mas de nomeação
de terceiros para os cargos de assessoria.
- De mais a mais, a alegação de que tais pessoas foram nomeadas
para exercício de função externa, além de não ter sido debatida pelo
Tribunal de origem, demandaria a análise de matéria
fático-probatória, o que é vedado na via eleita.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO (ART. 312, CAPUT, DO CP).
NOMEAÇÃO DE "FUNCIONÁRIOS FANTASMAS". ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO
RECONHECIDA. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. No presente caso, não se verifica atipicidade da conduta, uma vez
que a denúncia descreve a conduta do agente, narrando que nomeou
terceiros para os cargos de assessoria, sabendo que tais servidores
não prestavam serviços na Câmara de Vereadores, caracterizando,
assim, "funcionários fantasmas". Destacou-se, ainda, que o paciente
tinha ciência de que os nomeados não prestavam efetivamente o
serviço, uma vez que assinava as frequências dos servidores.
3. Destaco que o presente caso é diverso do decidido na Ação Penal
n. 475/MT, na qual foi considerado que "servidor público que se
apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta o serviço,
não comete peculato" (Apn n. 475/MT, relatora Ministra ELIANA
CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/5/2007, DJ 6/8/2007), uma vez
que não se trata de apropriação de salário próprio, mas de nomeação
de terceiros para os cargos de assessoria.
4. De mais a mais, a alegação de que tais pessoas foram nomeadas
para exercício de função externa, além de não ter sido debatida pelo
Tribunal de origem, demandaria a análise de matéria
fático-probatória, o que é vedado na via eleita.
5. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, denegar o habeas corpus, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Sustentou oralmente o(a) Adv(a) RAFAEL GUEDES DE CASTRO, pela
parte PACIENTE: ABELINO PEREIRA DE SOUZA
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - PECULATO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL -
EXCEPCIONALIDADE - DENÚNCIA - TIPICIDADE DA CONDUTA)
STJ - <<RHC 115058>>-SC
(DENÚNCIA - RECEBIMENTO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE
DELITIVA - PECULATO - NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS FANTASMAS)
STF - [[Inq 2652]],
[[Inq 2449]],
[[Inq 1926]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00312
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00041
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.