STJ — 2000322
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ae98d60d2c1c54deaef84a551b57210df98c327fb182133b58ec444bdc87484
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PREQUESTIONADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONSTATADA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 284 E 356/STF. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME MENOS SEVERO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CÔMPUTO INDIVIDUALIZADO PARA CÁLCULO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considerando que a matéria encontra-se prequestionada, bem como que não se verifica deficiência de fundamentação, fica afastada a incidência das Súmulas 282 e 356/STF e 284/STF.
- Em se tratando de unificação de penas, deve-se levar em consideração o somatório das reprimendas para fins de averiguação da extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, por constituir uma única sanção, sendo inadmissível o cômputo individualizado para cada delito.
- Agravo regimental provido para conhecer do agravo, mas para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00076
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00111 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art76
- urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 939961 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-08-05 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2096455 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 187203 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2023-12-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA