Execução de Alimentos — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00000348620188250061

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: POÇO VERDEGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-01-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69822c86a456f648712b4371030bd3ecc48b0eefdb9935b1a6817b0ea75486da

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 69822c86a456f648712b4371030bd3ecc48b0eefdb9935b1a6817b0ea75486da
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: 69822c86a456f648712b4371030bd3ecc48b0eefdb9935b1a6817b0ea75486da
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.010.219 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de outubro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de alimentos, morte do menor exequente e alimentos vencidos. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 69822c86a456f648712b4371030bd3ecc48b0eefdb9935b1a6817b0ea75486da
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-01-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  2. 2018-01-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2018-01-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2018-02-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2018-03-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2018-04-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2018-04-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2018-05-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2018-05-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2018-05-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2018-05-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2018-05-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2018-05-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2018-05-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2018-06-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2018-06-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2018-06-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2018-06-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-05-10 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-06-20 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T16:42:08.877000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180110120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-01-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 69822c86a456f648712b4371030bd3ecc48b0eefdb9935b1a6817b0ea75486da

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-10 a 2018-07-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-27
Documento (TPU 581)
2018-06-20
Petição (TPU 85)
2018-06-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-06-20
Definitivo (TPU 246)
2018-05-28
Expedição de documento (TPU 60)
2018-05-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-10
Conclusão (TPU 51)
2018-05-10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-05-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-10
Petição (TPU 85)
2018-05-05
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública | Levantamento de Valor

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-05-10T12:06:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-05-05T11:52:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-07-01T11:22:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-05-28T09:56:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-05-10T12:04:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-05-05T15:19:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-04-10T12:28:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-02-19T14:00:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-06-27T21:19:18.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2018-06-20T10:53:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2018-06-20T10:53:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2018-06-20T10:52:37.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2018-05-28T15:53:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2018-05-10T17:12:35.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8629",
        "nome": "Poço Verde"
      }
    }
  15. 2018-05-10T12:52:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2018-05-05T15:18:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2018-05-05T15:17:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2018-04-20T11:47:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2018-04-12T08:33:07.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2018-03-16T13:47:18.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2018-02-19T14:37:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2018-01-11T10:30:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2018-01-11T09:11:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2018-01-10T22:00:48.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.