STJ — 1983812
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c4f97fbee2c076143330f90e6c5910ad530da31149fbd16fa7f9512c7e4ef48
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. MANDADO DE
SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS NA CORTE
DE ORIGEM. MATÉRIA NÃO APRECIADA. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO
RECURSO ESPECIAL PARA RETORNO DOS AUTOS E REJULGAMENTO DOS
ACLARATÓRIOS.
I - Na origem trata-se de mandado de segurança contra ato
administrativo que rejeitou o pedido de pagamento de
auxílio-transporte a servidor público. Na sentença concedeu-se a
segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Alegação de
omissão.
II - Na hipótese dos autos, não houve, no acórdão recorrido, exame
detalhado acerca das matérias articuladas nos aclaratórios. De fato
a parte recorrente, embargante, formulou omissão no acórdão quanto
ao "pagamento de auxílio-transporte na hipótese em que o
deslocamento do servidor entre municípiosdiversos ocorra de forma
voluntária". Matéria esta que não foi efetivamente apreciada,
circunstância que evidencia a violação do art. 489, §1º, IV e V, e
1.022, II, do CPC/2015.III - Nesse contexto, impõe-se o provimento
do recurso especial em face da reconhecida violação aos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1911483/PE,
Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em
28/06/2021, DJe 30/06/2021; AgInt no AREsp 1377683/SP, Rel. Ministro
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe
01/10/2020.
IV - Deve ser dado parcial provimento ao recurso especial, de modo a
determinar, ao Tribunal de origem, o rejulgamento dos embargos de
declaração, com o expresso enfrentamento das matérias articuladas
nos aclaratórios. Prejudicadas as demais alegações.
V - Recurso especial parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2175477 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2248056 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum