STJ — 1983812

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c4f97fbee2c076143330f90e6c5910ad530da31149fbd16fa7f9512c7e4ef48

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS NA CORTE DE ORIGEM. MATÉRIA NÃO APRECIADA. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA RETORNO DOS AUTOS E REJULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. I - Na origem trata-se de mandado de segurança contra ato administrativo que rejeitou o pedido de pagamento de auxílio-transporte a servidor público. Na sentença concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Alegação de omissão. II - Na hipótese dos autos, não houve, no acórdão recorrido, exame detalhado acerca das matérias articuladas nos aclaratórios. De fato a parte recorrente, embargante, formulou omissão no acórdão quanto ao "pagamento de auxílio-transporte na hipótese em que o deslocamento do servidor entre municípiosdiversos ocorra de forma voluntária". Matéria esta que não foi efetivamente apreciada, circunstância que evidencia a violação do art. 489, §1º, IV e V, e 1.022, II, do CPC/2015.III - Nesse contexto, impõe-se o provimento do recurso especial em face da reconhecida violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1911483/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 30/06/2021; AgInt no AREsp 1377683/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe 01/10/2020. IV - Deve ser dado parcial provimento ao recurso especial, de modo a determinar, ao Tribunal de origem, o rejulgamento dos embargos de declaração, com o expresso enfrentamento das matérias articuladas nos aclaratórios. Prejudicadas as demais alegações. V - Recurso especial parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.