STJ — 1991582
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70c642c6bc4382df2d5f07e50015e6de9fa8ea297a0fd962f001ec1e403ed9eb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme pacífica orientação desta Corte, a ausência de juntada da certidão de julgamento no momento da interposição dos embargos de divergência constitui vício insanável, não se aplicando o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 PAR:ÚNICO
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2233081 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- STJ — 2156467 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- STJ — 2153104 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
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