Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. COISA JULGADA. NÃO VIOLAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que os juros de
mora, por se tratar de matéria de ordem pública, podem ser
modificados pelo magistrado, inclusive de ofício, não havendo que se
falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. COISA JULGADA. NÃO VIOLAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que os juros de
mora, por se tratar de matéria de ordem pública, podem ser
modificados pelo magistrado, inclusive de ofício, não havendo que se
falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada.
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Laurita Vaz e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do
TRF 1ª Região), Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS DE MORA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<AgInt no REsp 1943231>>-PR,
<<EDcl no AgInt no AREsp 1719427>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
***** LTAF- 1997 LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
- LEG:FED MPR:002180 ANO:2001 EDIÇÃO:35
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.