Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA Nº
187/STJ. INTIMAÇÃO. NOME DO ADVOGADO. PUBLICAÇÃO. IRREGULARIDADE.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO. MANUTENÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- Na hipótese, a parte recorrente não demonstrou, no ato de
interposição do recurso, a regularidade do preparo. Não instruiu os
autos com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o
respectivo comprovante de pagamento, tampouco houve a comprovação de
que litiga sob os efeitos da gratuidade de justiça.
- O não atendimento da intimação para regularização do preparo no
prazo legal atrai a incidência da Súmula nº 187/STJ.
- No caso, o ato de intimação se deu em conformidade com a Lei
n°11.419/2006. Irregularidade não demonstrada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA Nº
187/STJ. INTIMAÇÃO. NOME DO ADVOGADO. PUBLICAÇÃO. IRREGULARIDADE.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO. MANUTENÇÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, a parte recorrente não demonstrou, no ato de
interposição do recurso, a regularidade do preparo. Não instruiu os
autos com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o
respectivo comprovante de pagamento, tampouco houve a comprovação de
que litiga sob os efeitos da gratuidade de justiça.
3. O não atendimento da intimação para regularização do preparo no
prazo legal atrai a incidência da Súmula nº 187/STJ.
4. No caso, o ato de intimação se deu em conformidade com a Lei
n°11.419/2006. Irregularidade não demonstrada.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.