Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO AUTORAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESCULTURAS UTILIZADAS EM FILME
PUBLICITÁRIO COMO MEROS COMPONENTES DE CENÁRIO. EXPOSIÇÃO DE
PEQUENOS TRECHOS DA OBRA. POSSIBILIDADE. CARÁTER ACESSÓRIO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO INJUSTIFICADO AO AUTOR. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes não
constitui ofensa aos direitos autorais quando a reprodução em si não
seja o objetivo principal da obra nova, não prejudique a exploração
normal daquela reproduzida, nem cause prejuízo injustificado aos
legítimos interesses dos autores (art. 46, VIII, da Lei 9.610/1998).
- Na hipótese, a situação se enquadra na norma permissiva
estabelecida pela Lei 9.610/1998, tendo em vista que a exposição das
esculturas do autor, para compor cenário de filme publicitário,
configura pequenos trechos, com natureza acessória em relação à obra
principal, e que não causou prejuízos injustificados ao autor.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO AUTORAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESCULTURAS UTILIZADAS EM FILME
PUBLICITÁRIO COMO MEROS COMPONENTES DE CENÁRIO. EXPOSIÇÃO DE
PEQUENOS TRECHOS DA OBRA. POSSIBILIDADE. CARÁTER ACESSÓRIO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO INJUSTIFICADO AO AUTOR. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes não
constitui ofensa aos direitos autorais quando a reprodução em si não
seja o objetivo principal da obra nova, não prejudique a exploração
normal daquela reproduzida, nem cause prejuízo injustificado aos
legítimos interesses dos autores (art. 46, VIII, da Lei 9.610/1998).
2. Na hipótese, a situação se enquadra na norma permissiva
estabelecida pela Lei 9.610/1998, tendo em vista que a exposição das
esculturas do autor, para compor cenário de filme publicitário,
configura pequenos trechos, com natureza acessória em relação à obra
principal, e que não causou prejuízos injustificados ao autor.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REPRODUÇÃO DE PEQUENOS TRECHOS DE OBRAS PREEXISTENTES - OFENSA AOS
DIREITOS AUTORAIS - INOCORRÊNCIA)
STJ - <<REsp 1645574>>-SP,
<<REsp 1343961>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
ART:00046 INC:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.