Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS
MUSICAIS EM LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. ACADEMIA DE DANÇA.
COBRANÇA. ECAD. FATO GERADOR DISTINTO EM RELAÇÃO À RADIODIFUSÃO.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA 1.066. VALIDADE DE TABELA E
REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PARCELAS
VINCENDAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição -
ECAD possui legitimidade, como substituto dos seus titulares, para a
tutela de direitos autorais, sendo desnecessária a prova de filiação
ou autorização dos autores. Precedentes.
- A execução pública de
obras musicais em academia de dança, ambiente de frequência
coletiva, autoriza a cobrança de direitos autorais, sendo
irrelevante a finalidade lucrativa direta. Não há bis in idem entre
a obrigação da empresa de radiodifusão e a do usuário final que
capta e executa as obras, por decorrerem de fatos geradores
distintos. Tema Repetitivo n. 1.066 do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
- É válida a fixação de critérios e tabela de preços
pelo ECAD, definidos em regulamento de arrecadação aprovado em
assembleia, por se tratar de direitos de natureza privada e sem
tarifação legal. Precedentes.
- Nas controvérsias sobre violação de
direitos autorais de natureza extracontratual, incide a prescrição
trienal. Precedentes.
- As prestações vincendas podem ser incluídas
na condenação, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil.
Precedentes.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS
MUSICAIS EM LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. ACADEMIA DE DANÇA.
COBRANÇA. ECAD. FATO GERADOR DISTINTO EM RELAÇÃO À RADIODIFUSÃO.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA 1.066. VALIDADE DE TABELA E
REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PARCELAS
VINCENDAS.
1. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição -
ECAD possui legitimidade, como substituto dos seus titulares, para a
tutela de direitos autorais, sendo desnecessária a prova de filiação
ou autorização dos autores. Precedentes.
2. A execução pública de
obras musicais em academia de dança, ambiente de frequência
coletiva, autoriza a cobrança de direitos autorais, sendo
irrelevante a finalidade lucrativa direta. Não há bis in idem entre
a obrigação da empresa de radiodifusão e a do usuário final que
capta e executa as obras, por decorrerem de fatos geradores
distintos. Tema Repetitivo n. 1.066 do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
3. É válida a fixação de critérios e tabela de preços
pelo ECAD, definidos em regulamento de arrecadação aprovado em
assembleia, por se tratar de direitos de natureza privada e sem
tarifação legal. Precedentes.
4. Nas controvérsias sobre violação de
direitos autorais de natureza extracontratual, incide a prescrição
trienal. Precedentes.
5. As prestações vincendas podem ser incluídas
na condenação, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil.
Precedentes.
6. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís
Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de
Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(QUANTIAS DEVIDAS - ATUALIZAÇÃO - IPCA)
STJ - <<REsp 1873611>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1066)
(DIREITOS AUTORAIS - INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS NA COBRANÇA)
STJ - <<REsp 158273>>-RS, <<REsp 157195>>-RJ
(DIREITOS AUTORAIS - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL)
STJ - <<REsp 1948931>>-PA, <<REsp 1909982>>-RJ
(EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS - PAGAMENTO DOS DIREITOS
AUTORAIS)
STJ - <<AgInt no REsp 2132292>>-DF
(ECAD - OBRIGATORIEDADE - EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS)
STJ - <<REsp 1870771>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1066),
<<AgInt no REsp 2109960>>-MA,
<<AgInt no AREsp 443535>>-RJ, <<REsp 111105>>-PR
(DIREITOS AUTORAIS - LUGARES DE FREQUÊNCIA COLETIVA - BIS IN IDEM)
STJ - {{Esp 1589598}}-MS, <<AgInt no REsp 1912542>>-PR
(ECAD - FIXAÇÃO DE VALORES)
STJ - <<AgRg no Ag 780560>>-PR, <<REsp 509086>>-RJ,
<<REsp 163543>>-RS, <<REsp 1559264>>-RJ
(DIREITOS AUTORAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE DO ECAD)
STJ - <<AgRg no AgRg no Ag 709873>>-RJ, <<REsp 76553>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
ART:00046 INC:00006 ART:00099 ART:00105
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00323
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00206
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.