TRT3 — 00000454620145030085

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de DiamantinaGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73d7f748787812b6f491b15bcad6efa48da57f48e4806bec9d0aa998f85230af

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-13 a 2014-03-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-18
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-02-19
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-02-19
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-13
Audiência (TPU 970)
2014-01-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | FGTS | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-19T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  6. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2014-03-21T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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