Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL. REFORMA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, ao decidir pela impossibilidade de
creditamento de ICMS na aquisição de produtos intermediários,
amparou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito do
tema. Nesse contexto, inviável a reforma do aresto recorrido por
meio do recurso especial, em atenção aos arts. 102, III, e 105, III,
da CF. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL. REFORMA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem, ao decidir pela impossibilidade de
creditamento de ICMS na aquisição de produtos intermediários,
amparou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito do
tema. Nesse contexto, inviável a reforma do aresto recorrido por
meio do recurso especial, em atenção aos arts. 102, III, e 105, III,
da CF. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CAUSA DECIDIDA COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL -
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO - COMPETÊNCIA DO STF)
STJ - <<AgInt no REsp 1822664>>-SC,
<<AgInt no REsp 1823256>>-SC,
<<AgRg no REsp 1201753>>-RS
(PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO STF - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1932147>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00102 INC:00003 ART:00105 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.