STJ — 1580184

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-12-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49174abdc3d726ed7d4810826a554b63d9401246384ee8a8853bc6a721200fec

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. 1. Inexiste omissão no julgado quando o Tribunal local se manifesta adequadamente sobre as questões suscitadas na apelação, descabendo exigir-se pronunciamento quanto a matérias apenas alegadas nos embargos de declaração. 2. As teses pertinentes ao descabimento da agregação do militar e da contagem do período de tratamento médico para aquisição de estabilidade ou reforma não foram objeto de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. O militar temporário acometido de debilidade física ou mental não definitiva não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, bem como à percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento. Precedentes. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, divergindo do Sr. Ministro-Relator, dando parcial provimento ao recurso especial, a ratificação de voto do Sr. Ministro Og Fernandes, negando provimento ao recurso especial, o voto vogal da Sra. Ministra Assusete Magalhães acompanhando o Sr. Ministro-Relator, o voto do Sr. Ministro Francisco Falcão acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, o voto vogal do Sr. Ministro Herman Benjamin acompanhando o Sr. Ministro Og Fernandes, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencidos os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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