STJ — 1580184
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49174abdc3d726ed7d4810826a554b63d9401246384ee8a8853bc6a721200fec
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO
NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
1. Inexiste omissão no julgado quando o Tribunal local se manifesta
adequadamente sobre as questões suscitadas na apelação, descabendo
exigir-se pronunciamento quanto a matérias apenas alegadas nos
embargos de declaração.
2. As teses pertinentes ao descabimento da agregação do militar e da
contagem do período de tratamento médico para aquisição de
estabilidade ou reforma não foram objeto de prequestionamento.
Incidência da Súmula 211/STJ.
3. O militar temporário acometido de debilidade física ou mental não
definitiva não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao
quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à
incapacidade temporária, como adido, bem como à percepção de soldo e
demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido
licenciamento. Precedentes.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, divergindo do Sr.
Ministro-Relator, dando parcial provimento ao recurso especial, a
ratificação de voto do Sr. Ministro Og Fernandes, negando provimento
ao recurso especial, o voto vogal da Sra. Ministra Assusete
Magalhães acompanhando o Sr. Ministro-Relator, o voto do Sr.
Ministro Francisco Falcão acompanhando a divergência inaugurada pelo
Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, o voto vogal do Sr. Ministro
Herman Benjamin acompanhando o Sr. Ministro Og Fernandes, por
maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Vencidos os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques
e Francisco Falcão. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs.
Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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