STJ — 2054306

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-05-09Data Publicacao: 2022-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c89563b024882cd90f0eebdda3fd016492e3d6267dd95d7e18d5ae26e11fb4be

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM OU DO TRABALHO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.032 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Apesar da indicação do art. 64, § 1º, do CPC como violado, o recurso especial possui como fundamento principal o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, notadamente o exposto na ADI n. 3.395.
  2. Assim, a verificação dos argumentos levantados pela recorrente implica análise de contrariedade a preceitos constitucionais, inviável em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, ao qual cabe avaliar se houve a infringência aduzida.
  3. Aplicação do art. 1.032 do CPC/2015.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM OU DO TRABALHO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.032 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apesar da indicação do art. 64, § 1º, do CPC como violado, o recurso especial possui como fundamento principal o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, notadamente o exposto na ADI n. 3.395. 2. Assim, a verificação dos argumentos levantados pela recorrente implica análise de contrariedade a preceitos constitucionais, inviável em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, ao qual cabe avaliar se houve a infringência aduzida. 3. Aplicação do art. 1.032 do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE DE ANÁLISE - COMPETÊNCIA DO STF) STJ - <<AgInt no AREsp 1580664>>-SP, <<AgInt no AREsp 1873839>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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