Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é
cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao
recurso extraordinário, observando a sistemática da repercussão
geral.
- A interposição de agravo em recurso extraordinário nesses casos
configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da
fungibilidade. Precedentes do STJ e do STF.
- Agravo em recurso extraordinário não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é
cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao
recurso extraordinário, observando a sistemática da repercussão
geral.
2. A interposição de agravo em recurso extraordinário nesses casos
configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da
fungibilidade. Precedentes do STJ e do STF.
3. Agravo em recurso extraordinário não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADMISSÃO - SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO
GERAL - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO INTERNO)
STF - [[ARE-AgR 1263836]],
[[HC 171942]]
(RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADMISSÃO - SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO
GERAL - RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp
1040088>>-ES
STF - [[HC 154737]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01030 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.