STJ — 1948309
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é
cabível agravo interno/regimental contra a decisão que nega
seguimento ao recurso extraordinário, observando a sistemática da
repercussão geral.
2. A interposição de agravo em recurso extraordinário nesses casos
configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da
fungibilidade. Precedentes do STJ e do STF.
3. Agravo em recurso extraordinário não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel
Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 48426 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2248255 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2940275 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
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