STJ — 1727666
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DNER.
REENQUADRAMENTO NO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. LEI N.
11.171/2005. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. ENQUADRAMENTO OU
REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a revisão de proventos
de pensão por morte, com base no critério da paridade, mediante
enquadramento no plano de carreira do DNIT - Lei n. 11.171/2005.
Após sentença que julgou procedentes os pedidos, o Tribunal a quo
deu parcial provimento à apelação do ente público, ficando
consignado que não há prescrição do fundo de direito, por se tratar
de prestação de trato sucessivo.
II - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no
sentido de que não se opera a prescrição de fundo de direito nos
casos em que se objetive a revisão dos proventos de aposentadoria,
com base na paridade entre ativos e inativos, nos termos do art. 40,
§ 8º, da Constituição da República. A propósito: AgInt no AREsp n.
1491611/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
julgado em 21/3/2022, DJe 23/3/2022; AgInt no REsp n. 1.905.408/RS,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em
3/5/2021, DJe 5/5/2021; AgInt no REsp n. 1.828.964/RS, relator
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/9/2020, DJe
30/9/2020 e AgInt no REsp n. 1.809.613/PR, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe 19/12/2019.
III - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.
83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando
a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,
inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na
alínea a do permissivo constitucional.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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