STJ — 1864092
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5272905c87462d4df14fa5748ae4780ed78ff4cd6b995673e30d750b4dbc30fc
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A preliminar de nulidade dos acórdãos produzidos pela Corte de
Origem por falta de fundamentação na utilização dos precedentes foi
suficientemente enfrentada no bojo da alegação de ofensa aos arts.
489 e 1.022 do CPC/2015.
2. É irrelevante a discussão a respeito do conhecimento do recurso
especial pela divergência. Isto porque, ainda que se reconheça que
ocorreu a correta invocação de acórdão paradigma a afastar a Súmula
n. 13/STJ, persiste a negativa de conhecimento do recurso especial
pela incidência da Súmula n. 283/STF no mesmo capítulo do recurso
especial e da decisão.
3. A Corte já se pronunciou pela incidência da Súmula n. 283/STF,
discutir novamente se ela incide ou não é retornar ao mérito do
recurso que já foi julgado, travestindo uma pretensão de erro de
julgamento em uma pretensão de erro material.
4. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material,
merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm
o propósito infringente.
5. Embargos de declaração do PARTICULAR rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE OMISSÃO
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
6. Acolho os aclaratórios da FAZENDA NACIONAL imprimindo-lhes
efeitos infringentes, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial do
contribuinte, ao esclarecer que, além de não ter sido autorizada a
restituição via precatório ou RPV, também não foi autorizado o
pedido de ressarcimento administrativo em dinheiro dos créditos
reconhecidos no julgado em sede de mandado de segurança, porque
extra petita e contrário à natureza dos créditos pleiteados.
Aplicação das Súmulas n.n. 269 e 271/STF.
7. Embargos de declaração da FAZENDA NACIONAL acolhidos com efeitos
infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalh?es, os Srs. Ministros Francisco
Falc?o, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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