Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
9d9cfb96fc420a3d1099baf530e7f5b2d977b2083a3c0cdf01828b36ddb167d3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
9d9cfb96fc420a3d1099baf530e7f5b2d977b2083a3c0cdf01828b36ddb167d3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff4056f77291312d215a67f285d5bbef023c4df7a1abb8455d18031799e4031a - Registro documental:
9d9cfb96fc420a3d1099baf530e7f5b2d977b2083a3c0cdf01828b36ddb167d3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Guias do Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-19 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-03-03 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-07-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-01-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2016-04-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2016-04-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-04-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2016-04-25 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-05-13 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-05-19 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-05-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2016-05-27 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-05-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2016-05-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2016-06-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2016-07-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2016-07-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2016-08-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-03-03 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-07-17 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-01-13 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:38:52.696791191Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-01-19T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 9d9cfb96fc420a3d1099baf530e7f5b2d977b2083a3c0cdf01828b36ddb167d3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-19 a 2016-08-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-08-03
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-07-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-07-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-06-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-27
- Petição (TPU 85)
- 2016-05-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-19
- Petição (TPU 85)
- 2016-05-13
- Petição (TPU 85)
- 2016-04-25
- Petição (TPU 85)
- 2016-04-19
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Intimação / Notificação | Guias do Seguro Desemprego | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | Auxílio/Tíquete Alimentação | Saldo de Salário
Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000497120155030013 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Intimação / Notificação | Guias do Seguro Desemprego | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | Auxílio/Tíquete Alimentação | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 55 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-08-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9d9cfb96fc420a3d1099baf530e7f5b2d977b2083a3c0cdf01828b36ddb167d3. SHA-256 do comentário:56fa5e658734b6c606133b67a8678d00f39fb1aa3fbf3b1d8b8aa32117039e37.