Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MULTA. ORDEM JUDICIAL PARA FAZER OU NÃO FAZER. NECESSIDADE
DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que é indispensável a prévia intimação pessoal do
devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer, nos termos da Súmula 410/STJ, cujo teor
permanece hígido mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015.
Registre-se que a intimação do patrono da parte não supre essa
necessidade.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MULTA. ORDEM JUDICIAL PARA FAZER OU NÃO FAZER. NECESSIDADE
DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que é indispensável a prévia intimação pessoal do
devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer, nos termos da Súmula 410/STJ, cujo teor
permanece hígido mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015.
Registre-se que a intimação do patrono da parte não supre essa
necessidade.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER - COBRANÇA DE
MULTA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO - NECESSIDADE - SÚMULA 410 DO
STJ)
STJ - <<EREsp 1360577>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1533830>>-SP
(INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - NECESSIDADE - INTIMAÇÃO DO PATRONO
DA PARTE - IRRELEVÂNCIA)
STJ - {{REsp 2032309}},
{{REsp 2031447}},
{{REsp 2024361}},
{{REsp 2021285}},
{{REsp 2012443}},
{{REsp 2004861}}
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000410
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.