Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO
DECLARATÓRIA. EVENTO FUTURO. NÃO CABIMENTO. CONFORMIDADE COM A
ORIENTAÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os elementos utilizados para formação do convencimento foram
devidamente expostos na decisão, de forma que não pairam dúvidas
acerca da suficiência da motivação adotada e da inexistência de
máculas a qualquer dos dispositivos legais referidos, de forma que a
prestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente, afastando-se,
na hipótese, a presença de quaisquer dos vícios elencados no art.
1.022 do CPC/2015.
- As conclusões expostas no acórdão recorrido estão em consonância
com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a declaração
de existência ou inexistência de relação jurídica deve-se pautar em
situação concreta, não sendo admitido o pronunciamento judicial em
casos abstratos ou futuros. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO
DECLARATÓRIA. EVENTO FUTURO. NÃO CABIMENTO. CONFORMIDADE COM A
ORIENTAÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Os elementos utilizados para formação do convencimento foram
devidamente expostos na decisão, de forma que não pairam dúvidas
acerca da suficiência da motivação adotada e da inexistência de
máculas a qualquer dos dispositivos legais referidos, de forma que a
prestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente, afastando-se,
na hipótese, a presença de quaisquer dos vícios elencados no art.
1.022 do CPC/2015.
2. As conclusões expostas no acórdão recorrido estão em consonância
com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a declaração
de existência ou inexistência de relação jurídica deve-se pautar em
situação concreta, não sendo admitido o pronunciamento judicial em
casos abstratos ou futuros. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS)
STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1087921>>-DF
(EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL EM CASOS ABSTRATOS OU FUTUROS - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1715851>>-PR,
<<AgInt no AREsp 848577>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.