Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. VALORES PREVISTOS NA TABELA DA OAB.
NÃO VINCULATIVOS. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DOS RECUROS
REPETITIVOS. TEMA 984. REAVALIAÇÃO DO QUANTUM FIXADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n.
1.656.322/SC, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 984),
firmou entendimento segundo o qual "as tabelas de honorários
elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não
vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração
a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem
como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que
reflita o labor despendido pelo advogado"
- Hipótese em que Tribunal de origem não imprimiu eficácia
vinculante à tabela da OAB. A fixação da verba honorária observou o
princípio da equidade, nos termos do art. 85, § 8º do CPC, e a
utilização da tabela da OAB foi apenas um referencial.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte que a modificação do
valor da verba honorária fixado pelas instâncias de origem esbarra
no óbice da Súmula n. 7/STJ. O afastamento da referida súmula
somente é possível em situações excepcionais, que se configuram
quando os honorários são estabelecidos em montantes irrisórios ou
exorbitantes, o que não é o caso dos autos.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. VALORES PREVISTOS NA TABELA DA OAB.
NÃO VINCULATIVOS. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DOS RECUROS
REPETITIVOS. TEMA 984. REAVALIAÇÃO DO QUANTUM FIXADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial n.
1.656.322/SC, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 984),
firmou entendimento segundo o qual "as tabelas de honorários
elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não
vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração
a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem
como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que
reflita o labor despendido pelo advogado"
2. Hipótese em que Tribunal de origem não imprimiu eficácia
vinculante à tabela da OAB. A fixação da verba honorária observou o
princípio da equidade, nos termos do art. 85, § 8º do CPC, e a
utilização da tabela da OAB foi apenas um referencial.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte que a modificação do
valor da verba honorária fixado pelas instâncias de origem esbarra
no óbice da Súmula n. 7/STJ. O afastamento da referida súmula
somente é possível em situações excepcionais, que se configuram
quando os honorários são estabelecidos em montantes irrisórios ou
exorbitantes, o que não é o caso dos autos.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TABELAS DE HONORÁRIOS ELABORADAS PELOS CONSELHOS SECCIONAIS DA OAB
- CARÁTER NÃO VINCULATIVO)
STJ - <<REsp 1656322>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 984)
(MODIFICAÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1651759>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.