Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A regra geral do direito de empresa é que o patrimônio da sociedade e o patrimônio dos sócios são coisas separadas: quem contrata com a empresa cobra da empresa, não do sócio pessoalmente. Mas essa separação não é absoluta, e a desconsideração da personalidade jurídica é a ferramenta que permite ao juiz, em situações específicas, ignorar essa distinção e
Trecho de Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desconsideracao, personalidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0a1d3bd4a168d4b0a57755129bb115e855256bb0f5f5775c9c9d143f6d82e5a6 - Registro documental:
e981bac4c77a05448fd2e1b8f729b6701d4500c3dcd8dc75b204505ac4c0343b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
e981bac4c77a05448fd2e1b8f729b6701d4500c3dcd8dc75b204505ac4c0343b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 229 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desconsideração da Personalidade Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-10-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-12-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2021-12-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2021-12-17 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2022-01-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2022-01-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2022-02-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2022-03-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2022-04-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2022-05-05 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2022-05-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2022-06-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2022-06-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2022-09-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2022-10-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2022-11-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2022-12-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2022-12-27 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/228
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T06:51:20.763000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190711182036
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-07-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e981bac4c77a05448fd2e1b8f729b6701d4500c3dcd8dc75b204505ac4c0343b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 229 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-10-06 a 2022-12-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-12-27
- Provisório (TPU 245)
- 2022-12-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-12-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-12-16
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2022-11-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-10-07
- Petição (TPU 85)
- 2022-09-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-09-30
- Publicação (TPU 92)
- 2022-09-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-28
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Desconsideração da Personalidade Jurídica | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Atos 1–40 de 229. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.