TRT3 — 00000525220165030090

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: Vara do Trabalho de GuanhãesGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-05-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03c40d97e0621664f82ed297e4304f360084d2b9cbc05fc73823de613f0bfc98

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-27 a 2018-05-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-25
Definitivo (TPU 246)
2018-05-24
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-08
Remessa (TPU 123)
2018-01-24
Mero expediente (TPU 11010)
2017-11-29
Conclusão (TPU 51)
2017-11-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-11-21
Mero expediente (TPU 11010)
2017-11-06
Conclusão (TPU 51)
2017-10-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-10-10
Procedência em Parte (TPU 221)
2017-09-27
Petição (TPU 85)
2017-07-21
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Horas in Itinere | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2016-06-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2016-06-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2016-07-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2016-07-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2016-07-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2016-08-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2016-08-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2016-09-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2016-09-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2016-10-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2016-11-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2016-12-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2017-01-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2017-01-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2017-01-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2017-01-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2017-01-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2017-02-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2017-02-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2017-02-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2017-02-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2017-05-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2017-07-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2017-09-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2017-10-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2017-11-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2017-11-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2017-11-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2018-02-08T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  31. 2016-06-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2016-07-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2016-09-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2016-10-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2017-01-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2017-01-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2017-01-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2017-02-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2017-02-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2017-06-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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