STJ — 755123
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS
(CONCURSO DE PESSOAS). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A
CONDENAÇÃO, EM RAZÃO DA ENTRADA DE GUARDAS MUNICIPAIS NA RESIDÊNCIA.
ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO DOS POLICIAIS, QUE ESTÃO INVESTIDOS DE
ATUAÇÃO DIRECIONADA À VIGILÂNCIA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. ILICITUDE
DE TODAS AS PROVAS APREENDIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.
ABSOLVIÇÃO.
1. Ao contrário das Polícias Civil e Militar, as guardas Municipais,
apesar de sua relevância, não estão sujeitas a controle externo do
Ministério Público e do Poder Judiciário, tendo a sua atuação
direcionada à vigilância do patrimônio municipal,
2. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a ilicitude das
provas e absolver os pacientes, com base no art. 386, VII, do Código
de Processo Penal.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2036785 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2257085 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 69065 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
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