STJ — 26375
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50b0e8c1970e45ffdee4cddcaeb7b315c89210cd6df1e0f2457b61511fb9a168
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO
POR TERCEIROS. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. ?Não é possível o conhecimento de recurso de quem não é parte na
lide e não demonstra sua condição de terceiro prejudicado,
carecendo, pois, de legitimidade para recorrer, nos termos do art.
996 do Código de Processo Civil de 2015.? (EDcl no REsp 1840812/RS,
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe
3/5/2021).
2. A extinção do feito, sem resolução do mérito, não impede, só por
isso, o ajuizamento de nova ação. Inteligência do disposto no art.
19 da Lei n. 12.016/2009.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/05/2022 a 17/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 61387 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1492505 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-08 · 1 referência(s) em comum