STJ — 1998221
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 112f981b157a9de02cbde38f9c4c589dee550f3708d8946b340312b40d100e22
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1043 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O não atendimento dos requisitos insertos no art. 1043, §4º, do Código de Processo Civil, quando da oposição dos embargos de divergência, implica a sua rejeição.
- Julgados proferidos em habeas corpus não se prestam para a comprovação do dissídio jurisprudencial.
- Os embargos de divergência visam uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em caso de eventual dissídio de teses jurídicas, não se prestando para novo julgamento do que já ficou decidido, sob pena de atribuir-se a este recurso indevido efeito infringente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2014605 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-09 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2999311 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1975411 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-21 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL