Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE
CUPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE PERMANEÇA SUSPENSO O RECURSO ATÉ A
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE
CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação civil pública em fase de cumprimento de sentença em razão de
pagamento de diferenças remuneratórias relativas a depósitos
mantidos em cadernetas de poupança.
- Conforme a jurisprudência do STJ, havendo o reconhecimento de
repercussão geral, ou afetação para julgamento como repetitivo de
recurso especial, é de rigor a devolução dos autos ao Tribunal de
origem para que se aguarde o julgamento da matéria paradigma. Esta
decisão é irrecorrível, por não gerar nenhum prejuízo para a parte.
Eventual argumentação de distinguish também pode ser formulada no
juízo a quo. Precedentes.
- Não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a
decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem
para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de
gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível.
Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE
CUPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE PERMANEÇA SUSPENSO O RECURSO ATÉ A
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE
CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. Ação civil pública em fase de cumprimento de sentença em razão de
pagamento de diferenças remuneratórias relativas a depósitos
mantidos em cadernetas de poupança.
2. Conforme a jurisprudência do STJ, havendo o reconhecimento de
repercussão geral, ou afetação para julgamento como repetitivo de
recurso especial, é de rigor a devolução dos autos ao Tribunal de
origem para que se aguarde o julgamento da matéria paradigma. Esta
decisão é irrecorrível, por não gerar nenhum prejuízo para a parte.
Eventual argumentação de distinguish também pode ser formulada no
juízo a quo. Precedentes.
3. Não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a
decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem
para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do
CPC/2015, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de
gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível.
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REPERCUSSÃO GERAL OU REPETITIVO DE RECURSO ESPECIAL - DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE SE AGUARDE O JULGAMENTO DA
MATÉRIA PARADIGMA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1131306>>-SP,
<<AgInt no REsp 1615887>>-PR
(DECISÃO DE SOBRESTAMENTO - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES -
IRRECORRIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1663877>>-SE,
<<AgInt no REsp 1577710>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1423595>>-AL
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01039 ART:01040
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.