STJ — 14615

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃOOrgao: CORTE ESPECIALRelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6da815e06a83ee7636e3a44a8ac707b49dc45e323df7df4573ebd7274ab41712

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS SEGUNDOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO. SÚMULA 315/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabem embargos de divergência contra acórdão proferido por Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de anteriores embargos de divergência opostos no mesmo processo.
  2. Nos termos da Súmula 315 deste STJ, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Aplicação analógica à hipótese.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS SEGUNDOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO. SÚMULA 315/STJ. 1. Não cabem embargos de divergência contra acórdão proferido por Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de anteriores embargos de divergência opostos no mesmo processo. 2. Nos termos da Súmula 315 deste STJ, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Aplicação analógica à hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/04/2022 a 26/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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