Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
(CPRB). DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO . INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência firme desta Corte Superior é no sentido de que o
contribuinte não tem direito ao recolhimento da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na forma da Lei n.
12.546/2011 até o final do ano calendário de 2018, apesar da opção
imposta para todo esse ano (2018), pois a alteração do regime
tributário pela entrada em vigor da Lei n. 13.670/2018 observou o
princípio da anterioridade nonagesimal, além de não haver direito
adquirido a regime jurídico tributário.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
(CPRB). DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO . INEXISTÊNCIA.
1. A jurisprudência firme desta Corte Superior é no sentido de que o
contribuinte não tem direito ao recolhimento da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na forma da Lei n.
12.546/2011 até o final do ano calendário de 2018, apesar da opção
imposta para todo esse ano (2018), pois a alteração do regime
tributário pela entrada em vigor da Lei n. 13.670/2018 observou o
princípio da anterioridade nonagesimal, além de não haver direito
adquirido a regime jurídico tributário.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB - DIREITO
ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - INEXISTÊNCIA)
STJ - <<AREsp 1932059>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1945791>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013670 ANO:2018
- LEG:FED LEI:012546 ANO:2011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.