STJ — 1965548

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-02-13Data Publicacao: 2023-02-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b986df8b8720ad4e0bb1208a7cc7b39eaf27a187d6fc3c0c93b62f1b406c391

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 9b986df8b8720ad4e0bb1208a7cc7b39eaf27a187d6fc3c0c93b62f1b406c391
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO . INEXISTÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência firme desta Corte Superior é no sentido de que o contribuinte não tem direito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na forma da Lei n. 12.546/2011 até o final do ano calendário de 2018, apesar da opção imposta para todo esse ano (2018), pois a alteração do regime tributário pela entrada em vigor da Lei n. 13.670/2018 observou o princípio da anterioridade nonagesimal, além de não haver direito adquirido a regime jurídico tributário.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO . INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência firme desta Corte Superior é no sentido de que o contribuinte não tem direito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na forma da Lei n. 12.546/2011 até o final do ano calendário de 2018, apesar da opção imposta para todo esse ano (2018), pois a alteração do regime tributário pela entrada em vigor da Lei n. 13.670/2018 observou o princípio da anterioridade nonagesimal, além de não haver direito adquirido a regime jurídico tributário. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - INEXISTÊNCIA) STJ - <<AREsp 1932059>>-RS, <<AgInt no AREsp 1945791>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.