STJ — 10206

Classe: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADAOrgao: CORTE ESPECIALData Publicacao: 2022-05-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 771100063a72252e9a85780e58127e2d765288c9ef0d912bd4d977ff2e683a89

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DA ALEMANHA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. 1. Cuida-se de pedido formulado por E.A.P. visando à homologação de decisão estrangeira proferida no Juízo da Vara da Família de Bigen Am Rheim, Alemanha, que, em 17 de novembro de 2010, dissolveu o casamento dela, cidadã brasileira, e de M.A.P., cidadão holandês. 2. O feito foi ajuizado em 2013 e tramitou com percalços, tendo sido anulada a citação feita originalmente, diante da constatação de que não foi individualizada a pessoa que, naquela ocasião, recusou o recebimento da Carta Rogatória. A requerente, por dificuldades burocráticas e financeiras (que culminaram com o superveniente pedido de concessão da AJG, deferido com efeitos prospectivos), regularizou depois de alguns anos todas as pendências, tendo sido efetivada validamente a citação da parte contrária em 28.10.2020, sem que fosse apresentada contestação. 3. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F do RISTJ e no art. 6º da citada Resolução. 4. No caso dos autos, conforme manifestação do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União, os requisitos legalmente estabelecidos encontram-se observados, ou seja, foram apresentadas a sentença que decretou o divórcio das partes, assim como a sua representação judicial por advogados, a data do trânsito em julgado, a autenticação pelo Consulado brasileiro e a tradução juramentada. A produção dos efeitos da sentença que decretou o divórcio não ofende a soberania nacional nem a ordem pública, tampouco a dignidade da pessoa humana. 5. Pedido de Homologação de Sentença Estrangeira deferido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Sérgio Kukina, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Paulo de Tarso Sanseverino. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina."

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

Leia também na Wiki Jurídica