TRT3 — 00000571020105030050

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de Bom DespachoGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13f1483eb7dd37ef557f652afa4eb0d8edd79aef867f98d0d7b7bf9d6fcf218b

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-20 a 2017-06-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-06-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2010-02-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2010-02-24
Mero expediente (TPU 11010)
2010-02-03
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2010-02-03
de Instrução (TPU 12749)
2010-01-20
Audiência (TPU 970)
2010-01-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | indenização por Tempo de Serviço | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-02-03T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  5. 2010-02-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2010-02-26T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2017-06-28T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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