STJ — 2215570

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData do julgamento: 2022-12-06Data da publicação: 2022-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7cb5641053d7290cfbc9cd18179eddfbe56788f858315b453dae9fbcd4a8d35

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000834682
Número de registro na fonte
202203015262
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 581 do STJ: Atentado Violento ao Pudor

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 581, o STJ fixou a seguinte tese: “Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 581 do STJ: Atentado Violento ao Pudor · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: atentado, pudor, violento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cf182928eb27d92f7515092c0967330d12ec3a2a2872280147dbaecdeb8a6faf
  • Registro documental: c7cb5641053d7290cfbc9cd18179eddfbe56788f858315b453dae9fbcd4a8d35
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os atos libidinosos diversos da conjunção carnal poderão ser negativamente valorados, por ocasião da dosagem da pena-base, na análise das circunstâncias elencadas no art. 59 do Código Penal, nos casos de estupro e atos outrora definidos como atentado violento ao pudor contra a mesma vítima.
  2. Em relação ao delito de estupro, é legítima a elevação da pena-base pela culpabilidade quando destacada a prática de ato diverso da conjunção carnal, com violência exacerbada.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os atos libidinosos diversos da conjunção carnal poderão ser negativamente valorados, por ocasião da dosagem da pena-base, na análise das circunstâncias elencadas no art. 59 do Código Penal, nos casos de estupro e atos outrora definidos como atentado violento ao pudor contra a mesma vítima. 2. Em relação ao delito de estupro, é legítima a elevação da pena-base pela culpabilidade quando destacada a prática de ato diverso da conjunção carnal, com violência exacerbada. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - ESTUPRO - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA - ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL) STJ - <<AgRg no AREsp 1914971>>-GO, <<REsp 1230525>>-DF, <<AgRg no HC 311233>>-MS (EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS PENAIS NEGATIVAS - FRAÇÃO - CÁLCULO - TERMO MÉDIO) STJ - <<AgRg no AREsp 785834>>-SP (FIXAÇÃO DA PENA-BASE - NÚMERO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - FRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgRg no HC 518676>>-TO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.