Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE.
CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou o
entendimento de que os atos libidinosos diversos da conjunção carnal
poderão ser negativamente valorados, por ocasião da dosagem da
pena-base, na análise das circunstâncias elencadas no art. 59 do
Código Penal, nos casos de estupro e atos outrora definidos como
atentado violento ao pudor contra a mesma vítima.
- Em relação ao delito de estupro, é legítima a elevação da
pena-base pela culpabilidade quando destacada a prática de ato
diverso da conjunção carnal, com violência exacerbada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE.
CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou o
entendimento de que os atos libidinosos diversos da conjunção carnal
poderão ser negativamente valorados, por ocasião da dosagem da
pena-base, na análise das circunstâncias elencadas no art. 59 do
Código Penal, nos casos de estupro e atos outrora definidos como
atentado violento ao pudor contra a mesma vítima.
2. Em relação ao delito de estupro, é legítima a elevação da
pena-base pela culpabilidade quando destacada a prática de ato
diverso da conjunção carnal, com violência exacerbada.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA - ESTUPRO - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE -
VALORAÇÃO NEGATIVA - ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL)
STJ - <<AgRg no AREsp 1914971>>-GO,
<<REsp 1230525>>-DF,
<<AgRg no HC 311233>>-MS
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS PENAIS NEGATIVAS - FRAÇÃO
- CÁLCULO - TERMO MÉDIO)
STJ - <<AgRg no AREsp 785834>>-SP
(FIXAÇÃO DA PENA-BASE - NÚMERO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS
- FRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<AgRg no HC 518676>>-TO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.