STJ — 2121731
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 617254498c9487f3b6213c6361e85d6aeeedaf8d1135aa93bfe1fd91c6aa3f46
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESISTÊNCIA . ART. 329 DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. RÉU QUE JOGOU O VEÍCULO EM CIMA DOS POLICIAIS. ATITUDE QUE NÃO SE CONFUNDE COM MERA FUGA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se desconhece o entendimento já adotado por esta Corte Superior de que a inobservância da ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou por policiais ou outros agentes públicos no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência (art. 330 do CP), pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195 do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de punição pena (AgRg no RHC n. 159.395/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 13/6/2022 e HC n. 186.718/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 6/9/2013).
- O caso em análise não se adéqua à jurisprudência acima citada. A partir das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal a quo, verifica-se que a conduta do réu não foi de simples descumprimento de uma ordem de trânsito, mas sim hipótese configuradora do art. 329 do Código Penal, uma vez que, para opor-se à execução de ato legal, o agente acelerou o carro em direção aos policiais que efetuavam o bloqueio e quase os atropelou - em termos populares, jogou o veículo em cima dos policiais. A atitude não se confunde com a mera fuga, mas configurou verdadeiro ataque direto aos executores da ordem.
- A efetiva ofensa à integridade corporal do funcionário executor do ato legal não é elementar do delito de resistência, de modo que o fato de não ter havido o efetivo atropelamento dos agentes policiais não exclui a prática do crime, que se consuma no momento em que o acusado opõe-se a ordem por meio de uma conduta violenta ou ameaçadora.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00329
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2155059 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 728692 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 800468 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-03-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA